Tudo sobre a Lei Maquila

Tudo sobre a Lei MaquilaPostado: 13/10/2015


Entenda os benefícios da Lei Maquila e porque investir no Paraguai é a melhor opção.

Com o cenário da crise econômica assolando muitos países, os empresários estão buscando alternativas para contornar essa situação e uma opção é investir em outros países. Então entenda os benefícios da Lei Maquila e porque investir no Paraguai é a melhor opção.

Neste contexto temos a Lei Maquila e com ela uma nova esperança surge para todos e para compreender como ela é capaz de mudar este cenário colapsado que está o mercado hoje, deveremos primeiro entender os benefícios da Lei Maquila e porque investir no Paraguai é a melhor opção.

Paraíso das compras

Todos nós já conhecemos o Paraguai como o “paraíso das compras” pelos seus preços atrativos somado com a baixa incidência de juros nos produtos, o que muitos ainda não sabem é do crescente índice de indústrias se instalando neste país, é aqui que surge a dúvida, mas porque no Paraguai?

Este país, mesmo sem saída para o mar, além de ter um mercado sólido, com inflação controlada, vem se destacando devido ao seu admirável crescimento econômico; oriundo do grande desenvolvimento do mercado industrial no país, que se deu devido aos grandes benefícios que a Lei Maquila oferece para quem resolve “trocar de ares” e abrir seu negócio no Paraguai.

Então vamos entender um pouco desta Lei e os benefícios que ela traz.

A lei 1.064/97 denominada Lei Maquila, foi instaurada numa perspectiva de fomentar o desenvolvimento regional. Ela é regulamentada pelo decreto 9.585/00 e tem como órgão regulador e executor o CNIME – Conselho Nacional das Indústrias Maquiladoras e Exportadoras.

A CNIME funciona em consonância com o Ministério da Indústria e do Comércio do país, que por sua vez, atua em regularidade com o Tratado do MERCOSUL.

A Lei Maquila tem como principal objetivo isentar os impostos e taxas de importação que recaem tanto sobre os bens capitais quanto nas matérias-primas necessárias para a execução da atividade comercial, assim como na isenção dos demais impostos decorrentes de serviços e mão-de-obra que serão utilizadas na produção dos bens ou na prestação dos serviços, onde este produto antes importado e transformado em outro produto será exportado a um imposto único de 1% sobre o capital agregado.

Exemplificando, você poderá montar uma indústria de confecção de roupas com todo o maquinário necessário e adquirir sua matéria prima sem pagar taxas e impostos decorrentes da importação, confeccionar peças de vestuários e posteriormente exportar pagando um imposto único de 1% sobre o valor agregado na fatura, ou seja, se você investir U$300 mil (dólares) para produzir suas peças e vende-las por U$ 500 mil, o imposto somente incidirá sobre o lucro, ou seja, os U$ 200 mil agregados após a venda.

A Lei de Maquila também garante isenção sobre o IVA, desde que esteja predefinido no contrato de Maquila; também garante isenção sobre os tributos que incidem na constituição, inscrição ou registro das empresas, sobre as importações, e sobre as taxas e outros impostos para exportação.

Outras isenções que também são abrangidas pela Lei Maquila são:

  • Taxas por Serviços de Avaliação Alfandegária;
  • Taxas Consulares;
  • Taxas Portuárias (50%) e Aeroportuárias;
  • Impostos, taxas e contribuições sobre garantias;
  • Impostos, taxas e contribuições sobre empréstimos destinados ao financiamento das operações de maquila;
  • Impostos sobre a Construção e sobre Patentes;
  • Taxas municipais;
  • IVA a operações de leasing e arrendamentos.

Além de todos esses benefícios que a Lei Maquila traz, podem-se somar as vantagens que são relativas ao país, neste caso o Paraguai, algumas delas são:

  • A taxa de inflação é baixa;
  • Economia estável;
  • Água e Luz 70% mais barata, comparada ao Brasil (país vizinho);
  • Legislação trabalhista flexível (35% menor em encargos sociais comparado ao Brasil);
  • Não tem restrição quanto à atividade que será desenvolvida;
  • Também não tem restrição quanto a localidade que será instalada a empresa;
  • E baixo custo de vida.

 

A seguir salientaremos alguns aspectos importantes para a instauração da empresa no território Paraguaio, tudo em conformidade com a Lei Maquila e as leis vigentes do país.

O órgão responsável para iniciar a abertura de uma empresa no Paraguai é o SUACE – Sistema Unificado de Abertura e Encerramento de Empresas, que também está vinculado com ao Ministério do Trabalho, este processo demora em torno de 35 dias.

Vale ressaltar que não existe valore base para se constituir uma empresa no Paraguai e nem limite de capital; podendo este ser estrangeiro ou nacional e que a atividade a ser desenvolvida tem que estar de acordo com os requisitos regionais.

A empresa que se instalar dentro do território Paraguaio deverá possuir uma Matriz fora do país, sendo o contrato de Maquila definido entre a Matriz e a Maquiladora.

A empresa Maquiladora poderá subcontratar outra empresa conhecida como sub-maquiladora, que terá como objetivo desenvolver parte dos processos industrial, sendo ela suplementar ao processo produtivo, jamais poderá ser utilizada na atividade final do processo de produção.

Como benefício, a empresa Maquiladora terá uma taxação única de 1%, incidido sobre a fatura de exportação, lembrando que poderá ocorreu a cobrança de impostos na entrada dos produtos em outros países.

A Lei Maquila, em compensação a todos os benefícios, exige como delineamento das importações de 40% deverá ser na região do Mercosul e 60% poderá ser em regiões extrazonas.

A Lei Maquila tem objetivo único e exclusivo de exportação, contudo permite o comércio interno de 10% da produção do ano anterior, portanto esta comercialização só poderá ocorrer um ano depois de a empresa ser instalada em território paraguaio.

Confira 10 DICAS PARA EMPREENDER NO PARAGUAI

Como o objetivo principal do programa Maquila é o crescimento econômico e a geração de empregos formais no país e como forma de efetivar a validação deste programa a Lei Maquila exige que 40 % do valor agregado ao produto deverá ter origem paraguaia.

Assim como a utilização de mão-de-obra paraguaia no processo de produção do produto, caso haja necessidade, é de responsabilidade da Maquiladora fornecer capacitação aos funcionários para que os mesmos possam estar aptos a função.

A Lei Maquila também permite que as empresas importem matérias-primas e maquinários necessários para a produção por meio de um sistema de admissão temporária ficando neste regime, a cobrança dos tributos referentes à importação suspensa.

Quando não se fizer mais necessário a utilização, a empresa poderá re-exportar os bens de produção que não foram sofreram processamento ou aumento no valor, sem precisar pagar taxas de exportação.

Analisando o que foi mencionado acima, fica claro que o Paraguai destaca-se hoje como um ambiente cada vez mais favorável a atrair os olhares de investidores estrangeiros.

Não é a toa que hoje se considera o país um forte concorrente da Ásia, sendo até conhecido como nova China.

E por consequente, fica fácil entender porque grandes indústrias Brasileiras como JBS, Riachuelo, Bourbon, Cargill, Vale entre outras, começaram a destinar seus investimentos para esse País.

Se você ficou interessado e curioso para sabe mais sobre essa Lei e entender qual é a possibilidade de constituir uma empresa no Paraguai; é primordial que você possa contar com uma equipe especializada no assunto, que ira te atender de forma clara e precisa, e para isso você pode contar com a CIM – Consultoria Internacional Mercosul.


Comentários

Facebook

WhatsApp chat