Eleitores não podem ser presos de 1º a 8 de outubro; proteção vale também para candidatos e mesários

novembro 21, 2025 Bruno Braga 0 Comentários
Eleitores não podem ser presos de 1º a 8 de outubro; proteção vale também para candidatos e mesários

De 1º de outubro de 2024 até 8 de outubro de 2024 — 48 horas após o encerramento da votação — nenhum eleitor no Brasil pode ser preso ou detido, exceto em casos extremamente restritos. A regra, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), entrou em vigor nesta terça-feira e vale para o primeiro turno das Eleições Municipais de 2024Brasil, marcado para 6 de outubro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou a medida em comunicado oficial, assim como os tribunais regionais da Bahia, Pernambuco, Paraná e Minas Gerais. A ideia é garantir que o voto não seja intimidado por pressões judiciais ou políticas. É uma proteção que parece simples, mas que, na prática, é uma das mais importantes do sistema democrático brasileiro.

Quem está protegido e por quanto tempo?

Os eleitores comuns têm imunidade temporária, mas os candidatos têm um período ainda mais amplo. Desde 21 de setembro de 2024, quando o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) anunciou a medida, qualquer candidato a prefeito ou vereador não pode ser preso — a não ser em flagrante delito — até 8 de outubro. Isso significa que, por quase um mês, ninguém pode usar uma prisão como arma política para tirar um adversário da campanha. A lógica é clara: se um candidato for preso sem motivo justo, ele perde a chance de se explicar, de fazer campanha, de dialogar com os eleitores. E isso, em uma democracia, é um risco inaceitável.

As mesárias e os mesários também estão protegidos. Enquanto estiverem exercendo suas funções — montando urnas, recebendo votos, apurando resultados — ninguém pode prendê-los, salvo se estiverem sendo pegos em flagrante. O mesmo vale para os fiscais de partido. Esses são os olhos e ouvidos da eleição, e sua segurança é essencial para a credibilidade do processo. Imagine um fiscal sendo levado para a delegacia por causa de uma briga de trânsito no dia da votação. Isso poderia gerar desconfiança, atrasar a apuração, até mesmo paralisar uma seção. A proteção é, portanto, prática e simbólica ao mesmo tempo.

Quais são as únicas exceções?

Essa imunidade não é absoluta. Existem três situações em que a prisão ainda é permitida, e todas são extremamente específicas:

  1. Prisão em flagrante delito: quando alguém é pego cometendo um crime — como assalto, homicídio ou até mesmo violência contra a mulher — no momento exato ou logo depois.
  2. Prisão por sentença condenatória por crime inafiançável: crimes como estupro de vulnerável, tráfico de drogas em larga escala ou tortura. Nesses casos, a prisão já foi decidida pela Justiça e não pode ser suspensa por causa da eleição.
  3. Desrespeito a salvo-conduto: esse é um mecanismo raro, mas poderoso. Se um eleitor foi ameaçado de morte por votar, ou se foi impedido de ir à urna por grupos armados, um juiz pode emitir um salvo-conduto. Quem desrespeitar esse documento — mesmo que não seja um crime comum — pode ser preso por até cinco dias. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) explicou que isso é uma forma de proteger o direito de votar como um direito humano, não apenas político.

Se alguém for preso fora dessas exceções, a lei exige que o preso seja levado imediatamente à presença de um juiz eleitoral. Se a prisão não se encaixar nas regras, ela é relaxada — ou seja, liberada — na hora. "Não é um privilégio. É um direito", afirmou uma fonte do TSE sob condição de anonimato. "A eleição não pode ser um jogo de poder entre o Judiciário e os candidatos. Ela é um momento de soberania popular."

Segundo turno: prazos diferentes, mesma regra

Para os 103 municípios que terão segundo turno — conforme confirmado pelo TSE em 20 de setembro — a proteção volta a valer, mas em outro período. A partir de 22 de outubro de 2024, até 29 de outubro de 2024, os eleitores dessas cidades também não podem ser presos, exceto nas mesmas três situações. Os candidatos ao segundo turno, por sua vez, já estão protegidos desde 12 de outubro, ou seja, 15 dias antes da nova votação. Isso mostra que o sistema eleitoral brasileiro não trata o segundo turno como uma extensão menor. É outra eleição, com os mesmos direitos e garantias.

Além da prisão: crimes eleitorais e tecnologia

Além da prisão: crimes eleitorais e tecnologia

No dia da votação, 6 de outubro, o uso de alto-falantes, carreatas, propaganda boca de urna e até a publicação de conteúdos nas redes sociais são crimes. O TRE-PE detalhou que isso se baseia no Lei nº 9.504/1997, que proíbe qualquer forma de influência imediata sobre o eleitor no local de votação. A fiscalização será intensa — e digital. O TSE já realizou auditorias nos sistemas de votação e atualizou o aplicativo e-Título desde 27 de setembro, permitindo que mais de 129 milhões de eleitores usem a biometria para se identificar. É a maior eleição municipal da história do país, e a tecnologia está sendo usada para evitar fraudes, não para controlar.

Um paradoxo: 200 mil presos que não votam

Enquanto o sistema protege os eleitores, há um contraste cruel: segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023, mais de 209 mil pessoas estão presas provisoriamente no Brasil. Mais de 200 mil delas não poderão votar — mesmo que o TSE tenha instalado urnas em presídios desde 2010 para garantir esse direito. A realidade é que poucos presos provisórios conseguem acessar as urnas. A infraestrutura é precária, o transporte é limitado, e muitos nem sabem que têm esse direito. "A proteção contra prisão é um avanço", disse um especialista em direito eleitoral. "Mas não adianta proteger quem está livre se esquecemos de quem está preso." O que vem a seguir?

O que vem a seguir?

A próxima grande batalha não será nas urnas, mas nos tribunais. Nos dias após o pleito, o TSE vai analisar milhares de denúncias de abusos — desde boca de urna até uso ilegal de recursos públicos. Ainda não se sabe quantas prisões foram feitas durante o período de proteção, mas o Tribunal já sinalizou que vai investigar qualquer caso suspeito. O que está em jogo não é apenas a eleição. É a confiança de que, em um país tão desigual, o voto ainda pode ser um escudo, e não uma arma.

Frequently Asked Questions

Quem pode ser preso durante o período de proteção eleitoral?

Apenas em três situações: se for pego em flagrante cometendo um crime, se já tiver sentença condenatória por crime inafiançável, ou se desrespeitar um salvo-conduto judicial. Em todos os outros casos, a prisão é ilegal e deve ser imediatamente relaxada pelo juiz eleitoral.

Por que candidatos têm proteção desde 21 de setembro?

Para evitar que prisões sejam usadas como arma política. Um candidato preso antes da eleição perde a chance de se defender, fazer campanha e dialogar com o eleitorado. O TSE entende que isso comprometeria o equilíbrio da disputa, por isso a proteção começa 15 dias antes da votação.

O que é um salvo-conduto e como ele funciona?

É um documento judicial que protege eleitores ameaçados de violência por quererem votar. Pode ser emitido por juiz ou presidente da mesa. Quem desrespeitar esse documento — mesmo sem cometer outro crime — pode ser preso por até cinco dias, pois o direito ao voto é considerado um direito fundamental.

Por que 129 milhões de eleitores podem usar biometria?

O TSE modernizou o sistema de identificação para evitar fraudes e agilizar o processo. A biometria reduz a possibilidade de alguém votar em nome de outra pessoa. Esse é o primeiro pleito em que a maioria dos eleitores pode se identificar com a digital, tornando a eleição mais segura e confiável.

E os presos provisórios? Eles podem votar?

Sim, legalmente sim. Desde 2010, o TSE permite a instalação de urnas em presídios. Mas na prática, poucos conseguem votar por falta de logística, transporte e informação. Mais de 200 mil presos provisórios estão impedidos de votar — um paradoxo que mostra a distância entre direitos teóricos e realidade.

O que acontece se alguém for preso por engano durante o período de proteção?

A lei exige que o preso seja levado imediatamente ao juiz eleitoral, que deve avaliar a legalidade da prisão. Se não se encaixar nas exceções, a detenção é relaxada na hora. Caso haja negligência ou má-fé, o responsável pode ser processado por abuso de autoridade.


Bruno Braga

Bruno Braga

Sou um jornalista especializado em notícias, com uma paixão por escrever sobre os acontecimentos diários no Brasil. Trabalho para um grande portal de notícias e adoro manter meu público informado sobre o que está acontecendo em nosso país.


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